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Tramita na Câmara dos Deputado o Projeto de Lei 5563 de 2016, de autoria do Professor Sérgio de Oliveira (Deputado Suplente - PSD/PR), que prevê a obrigatoriedade de criação junto as praças de pedágios nas rodovias nacionais, de áreas específicas e gratuitas, para estacionamento de motor-casa, motocicletas, motonetas e ciclomotores.

O Autor do Projeto de Lei justifica que essa iniciativa será mais uma contrapartida oferecida aos usuários pelo pagamento dos pedágios e contribuirá para maior segurança nas estradas e daquele que utilizam-se destes veículos.

O Deputado aponta também que alternativamente esses locais poderão ser explorados comercialmente por lanchonetes, restaurantes e outros serviços similares a serem utilizados pelos usuários das rodovias.

A matéria está em discussão na Comissão de Viação e Transportes sob a relatoria do Deputado Diego Andrade (PSD-MG – e-mail - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) que é quem deverá dar o parecer de mérito, se a proposta deve ou não tornar-se lei.

Em 2014, também de autoria do Deputado Professor Sérgio, uma proposta semelhante foi apresentada, porém arquivada no final da legislatura sem ter sido apreciada pelos parlamentares.

Em 2015, o Deputado Alan Rick, PRB/AC, fez proposta semelhante que foi rejeitada sob a alegação de que a proposta já havia sido contemplada pela Lei 13.303/2001 (Lei do Caminhoneiro) que prevê áreas de descanso nas proximidades das praças de pedágio com banheiro e estacionamento.

Como toda proposta legislativa, essa também passará por um amplo debate e sob análise de no mínimo três Comissões Temáticas na Câmara dos Deputados e depois no Senado.  Se obter parecer favorável nessas duas casas legislativas, a proposta irá para a sanção presidencial antes de virar lei. Este longo caminho só será trilhado com sucesso se tiver interesse do Parlamento e ampla manifestação daqueles que poderão ser beneficiados com a proposta.

AINDA PARALISADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS.

O Projeto de Lei 5094/2013, de autoria do Deputado Tiririca, que prevê financiamento pelo programa Minha Casa Minha Vida para aquisição de trailers e motor-homes pelas populações itinerantes, encontra-se paralisado na Comissão de Finanças e Tributação, aguardando a votação do parecer do Deputado Aelton Freitas (PR/MG).

Esse projeto apresentado em 2013, recebeu parecer favorável do Deputado Paulo Foletto (PSB/ES) na Comissão de Desenvolvimento Urbano.  Foi enviado para análise na Comissão de Finanças e Tributação, onde o relator Deputado Aelton Freitas também apresentou parecer pela aprovação da proposta.  Mas seu parecer ainda está pendente de aprovação na Comissão.

Uma vez vencida essa etapa, o projeto de lei será então analisado pelo Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara (CCJC). E como é terminativo nas comissões, ou seja, não precisa passar pela apreciação do Plenário, a proposta, se também for aprovada na CCJC, seguirá então para ser deliberado pelo Senado Federal.

 Apesar de já contar com 3 anos de tramitação na Câmara dos Deputados, os fatos indicam que em 2016 dificilmente seja dada alguma atenção a esse tema. E como, além da CCJC, ainda falta o exame pelo Senado, para o projeto virar lei, se virar, vai demorar ainda muito tempo. 

 

A morte de animais silvestres no Brasil por atropelamento supera o número de abates clandestinos provocados por caçadas. É o que informa o Centro Brasileiro de Estudos em Ecologia de Estradas, da Universidade Federal de Lavras, em Minas Gerais.

Estudos do Instituto aponta que a reserva considerada Santuário da Mata Atlântica no norte do Espirito Santo seria o refúgio perfeito par muitos animais, se não fosse a presença da BR 101, uma das rodovias mais movimentadas do País ligando a região sul ao nordeste brasileiro.

Existem 189 unidades de conservação cortada por estradas em todo o País e 15 mil quilômetros de rodovias cruzando essas áreas de proteção ambiental.

Segundo Alex Bager diretor do Centro de Estudos em Ecologia de Estradas a falta de planejamento e o desrespeito aos estudos de impactos ambientais fez com que rodovias sejam instaladas separando de um lado áreas de convivência de animais e de outro a área de alimentação. Isso obriga o animal a cruzar a estrada com sérios riscos de morrer atropelado. O diretor do Instituto estima que aproximadamente 15 animais estejam sendo atropelados no Brasil a cada segundo. tamandua2

Este relato publicado na internet por iniciativa do próprio Instituto aproxima-se em muito do que vivenciamos na BR 262 a Estrada Parque Pantanal.

Em nossa viagem pela região realizada entre os dias 12 e 16 de outubro encontramos ao longo das rodovias do Pantanal inúmeros animais vivos cruzando ou parados na beira da pista e uma número ainda maior de animais atropelados. São cobras, tamanduás, tatus, aves e até jacarés.

Em um ponto da BR 262 perto de Aquidauana identificamos, a distância, parado no meio da estrada algo que parecia ser um galho solto. Só quando nos aproximados o galho decidiu se mexer. Era na verdade um jacaré tomando sol.

O Livro Vermelho da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção, do Ministério do Meio Ambiente informa que várias espécies da fauna do Cerrado são vítimas frequentes de atropelamento, principalmente tamanduá-bandeira e o lobo-guará. Estima-se que em algumas espécies, a metade de sua produção anual de filhotes morre vítima de atropelamentos.

 Soluções Possíveis.

O Jornal Pantaneiro sempre destaca a necessidade de proteção dos animais do Pantanal. Em uma de suas edições destacou que soluções são possíveis, basta o empenho das autoridades e a colaboração dos moradores e visitantes do Pantanal. Destacou que o Pantanal tem dois ciclos bem distintos: a seca (estiagem) e a chuvosa (cheias). Na ocasião da seca a BR 262 arde em chamas em quase toda sua extensão dentro do Pantanal (de Aquidauana a Corumbá). Na época da seca uma “bituca” jogada as margens da rodovia constitui em fator de morte para animais silvestres carbonizados ou sufocados pela fumaça. Em época de cheia muitos migram para áreas mais altas em busca de alimentos. Impedidos pelas barreiras criadas pelo homem morrem afogados ou são atropelados nas rodovias.

As resoluções do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente indicam que para minimizar os impactos ambientais nas construções de rodovias, principalmente em áreas de proteção ambiental, há a necessidade de implantação de dispositivos e mecanismos que impeçam ou facilitem a passagem dos animais pelas rodovias de maneira segura (túneis, pontes, cercas, refletores, redutores de velocidades e placas de sinalização); e ainda, criação de programa de educação ambiental direcionado à comunidade que vive no entorna de parques e áreas de proteção ambiental.

Na BR 262, das proteções indicadas na Resolução do CONAMA, encontramos apenas os redutores de velocidade e placas informativas de que o local é utilizado para travessia de animais silvestres. Mas essas providencias não estão surtindo o efeito esperado.

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Na GO 206 saindo de Chapadão do Céu até Jatai é o caminho para quem chega de Mato Grosso do Sul com destino as cidades Goianas e ao Distrito Federal. Uma estrada de rodagem simples com pavimentação nova. Mas a exemplo de outras estradas estaduais por onde passamos as informações disponíveis aos usuários não são das melhores. Apenas a título de exemplo, chegando a Jatai na saída da GO 206 há uma placa indicativa informando que seguindo para a esquerda na BR 364/060 está a cidade de Mineiros e seguindo a direta a Cidade de Rio Verde.

Quem não conhece a região e está de passagem rumo a capital do Estado (Goiânia) ou a capital do País (Brasília) vai ter que adivinhar que tem que seguir em direção a Rio Verde, pois não há qualquer indicação de que a cidade mais importante do Estado e a Capital do País ficam nessa direção.

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Todo cidadão tem direito a um trânsito seguro. E os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito tem responsabilidade objetiva por danos causados ao cidadão em virtude de ação, omissão ou erro na execução ou manutenção de serviços nas vias públicas. É o que prevê o parágrafo 3º do artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro.
A responsabilidade objetiva em direito é também conhecida como a responsabilidade que independe de dolo (intenção) ou culpa (negligência ou omissão).

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Isso significa que as entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, ou seja, órgão da União, dos Estados e dos Municípios, e também do Distrito Federal estão obrigados a reparar os danos causados aos usuários das vias  terrestres por elas regulamentadas.
Os Tribunais brasileiros colecionam várias decisões onde órgãos públicos foram condenados a indenizar vitimas de acidentes de trânsito em razão de má conservação das vias públicas pela “falta do serviço”.

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