a

Todo cidadão tem direito a um trânsito seguro. E os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito tem responsabilidade objetiva por danos causados ao cidadão em virtude de ação, omissão ou erro na execução ou manutenção de serviços nas vias públicas. É o que prevê o parágrafo 3º do artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro.
A responsabilidade objetiva em direito é também conhecida como a responsabilidade que independe de dolo (intenção) ou culpa (negligência ou omissão).

pista01


Isso significa que as entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, ou seja, órgão da União, dos Estados e dos Municípios, e também do Distrito Federal estão obrigados a reparar os danos causados aos usuários das vias  terrestres por elas regulamentadas.
Os Tribunais brasileiros colecionam várias decisões onde órgãos públicos foram condenados a indenizar vitimas de acidentes de trânsito em razão de má conservação das vias públicas pela “falta do serviço”.

Voltar

Adicionar comentário


Código de segurança
Atualizar